Como usar a calculadora
Informe o valor bruto da nota e o regime tributário de quem emite (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou MEI). Escolha o tipo de serviço, diga se o tomador é uma empresa privada ou um órgão público e preencha a alíquota de ISS do município. Se houver cessão de mão de obra ou empreitada, marque a opção para incluir o INSS.
A tabela mostra, para cada imposto, a base, a alíquota, o valor retido e o código de recolhimento, e o valor líquido a receber aparece em destaque. Se quiser, baixe o demonstrativo em PDF com um texto pronto para o campo de discriminação da nota.
Quais impostos são retidos na nota de serviço
Quando uma empresa contrata outra para prestar um serviço, ela pode ser obrigada a reter tributos na fonte e recolhê-los em nome do prestador. É por isso que o valor depositado na sua conta costuma ser menor que o valor da nota.
O IRRF incide sobre diversos serviços profissionais, geralmente a 1,5%, e a 1% em serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra, com dispensa quando o imposto apurado é de até R$ 10. As contribuições PIS, COFINS e CSLL, retidas em conjunto (CSRF), somam 4,65%: 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL. O INSS, de 11%, é retido na cessão de mão de obra e na empreitada. O ISS é retido pelo tomador nos casos previstos na lei do município.
Simples Nacional e MEI: o que muda
Em regra, o prestador optante pelo Simples Nacional é dispensado da retenção de IRRF e de CSRF, normalmente mediante declaração entregue ao tomador. Já o INSS de 11% na cessão de mão de obra recai sobre as empresas do Simples tributadas pelo Anexo IV, como limpeza, vigilância e construção. O ISS continua podendo ser retido conforme a lei do município, e a alíquota paga dentro do Simples deve ser destacada na nota.
No caso do MEI, as regras variam conforme a atividade. Por isso a calculadora avisa quando o caso exige conferência.
Tomador público
Órgãos públicos seguem tabelas e percentuais próprios de retenção, definidos em instrução normativa da Receita Federal. Nesta versão, a calculadora não calcula o IRRF e a CSRF para órgãos públicos e deixa isso sinalizado. O INSS e o ISS continuam sendo calculados.
Exemplo prático
Uma consultoria no Lucro Presumido emite uma nota de R$ 10.000 para uma empresa privada, com ISS de 5% retido. O IRRF de 1,5% retém R$ 150,00, a CSRF de 4,65% retém R$ 465,00 e o ISS de 5% retém R$ 500,00. Não há INSS porque não há cessão de mão de obra. O total retido é de R$ 1.115,00 e o valor líquido recebido é de R$ 8.885,00.
Se a mesma nota fosse emitida por uma empresa do Simples Nacional, o IRRF e a CSRF seriam dispensados, e restaria apenas o ISS, quando retido.
Limites da simulação
As regras de retenção dependem da atividade, do município e da situação do prestador e do tomador, e mudam com o tempo. A calculadora cobre os casos mais comuns e mostra a data de atualização das regras. Confirme sempre com o seu contador antes de emitir ou pagar uma nota.