Como usar a calculadora
Informe a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), o faturamento do mês e a folha dos últimos 12 meses, incluindo salários, pró-labore e encargos pagos. Marque se a sua atividade é sujeita ao Fator R e informe o pró-labore atual e o ISS do seu município.
A calculadora mostra o Fator R, o anexo em que a empresa fica, o imposto mensal e anual em cada cenário (Anexo III, Anexo V e Lucro Presumido) e quanto o pró-labore precisa subir para a empresa migrar para o Anexo III.
O que é o Fator R
O Fator R é a divisão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos mesmos 12 meses. Ele vale para serviços de natureza intelectual, técnica ou científica, como consultoria, tecnologia, engenharia e arquitetura. Se o resultado for de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, de alíquotas menores. Abaixo disso, entra no Anexo V.
A diferença é grande: na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Por isso muitas empresas ajustam o pró-labore para chegar ao patamar de 28%.
Alíquota efetiva: como o imposto é calculado
O Simples não cobra a alíquota nominal da tabela. A alíquota efetiva é a receita dos 12 meses multiplicada pela alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, dividida pela mesma receita. Essa alíquota efetiva incide sobre o faturamento do mês e dá o valor do DAS.
As tabelas dos Anexos III, IV e V ficam em um arquivo de configuração com a data de vigência e a fonte, para serem atualizadas quando a lei mudar.
Vale a pena aumentar o pró-labore?
Aumentar o pró-labore reduz o imposto do DAS, mas o sócio paga INSS (11%, até o teto) e, dependendo do valor, IRRF sobre o aumento. Por isso a calculadora desconta esse custo da economia e mostra o ganho líquido por ano. Quando o custo extra supera a economia, o resultado avisa que não compensa.
Se a empresa já está acima de 28%, a calculadora mostra a folga: quanto a folha pode cair e ainda manter o Anexo III.
Simples Nacional ou Lucro Presumido
Para serviços, o Lucro Presumido aplica uma presunção de 32% sobre a receita para calcular IRPJ (15%, mais 10% de adicional sobre o que passa de R$ 20 mil por mês de base) e CSLL (9%), além de PIS (0,65%) e COFINS (3%) cumulativos e do ISS. Em geral, empresas pequenas pagam menos no Simples, e a vantagem tende a diminuir conforme a receita e a folha crescem.
A Lei Complementar 224/2025 aumentou a presunção em 10% sobre a parcela da receita anual que passa de R$ 5 milhões. Como o limite do Simples é de R$ 4,8 milhões, isso não afeta quem está nele, mas entra na comparação quando a receita informada é maior.
Exemplo prático
Uma consultoria com receita de R$ 600 mil em 12 meses e folha de R$ 120 mil tem Fator R de 20% e fica no Anexo V. Para chegar a 28%, a folha anual precisa ser de R$ 168 mil: faltam R$ 48 mil, ou R$ 4 mil por mês de pró-labore adicional. A calculadora compara o que a empresa deixa de pagar de DAS com o INSS e o IRRF do aumento e diz se compensa.
Limites da simulação
A calculadora cobre o caso comum. Ela não considera, por exemplo, atividades com tributação mista, retenções sobre notas, exclusão de receitas, sublimites estaduais e a regra específica para empresas em início de atividade. Confirme sempre com o seu contador.