Como usar a calculadora
Informe o salário-base de cada funcionário, os adicionais que a convenção coletiva prevê (insalubridade, periculosidade, adicional noturno), a escala (44 horas semanais ou 12x36) e quantos funcionários são necessários para cobrir um posto. Um posto de 24 horas na escala 12x36, por exemplo, usa 2 funcionários.
Depois preencha os benefícios (vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, plano de saúde, cesta básica), os uniformes, os EPIs, os materiais e os equipamentos, o regime tributário e os percentuais de custos indiretos e de lucro. A calculadora mostra o custo do posto, o preço de venda por posto, o valor do contrato e a composição do preço.
Como o preço do posto é calculado
A conta segue seis módulos, no formato da planilha de custos e formação de preços usada em contratos de terceirização (modelo do Anexo VII-D da IN SEGES/ME 05/2017). O módulo 1 é a remuneração: salário mais adicionais. O módulo 2 traz os encargos e os benefícios: 13º salário (1/12), férias com 1/3, INSS patronal, RAT, salário-educação e terceiros quando o regime exige, FGTS de 8%, vale-transporte (com o desconto de até 6% do salário) e demais benefícios.
O módulo 3 é a provisão para rescisão: aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. O módulo 4 é a reposição do profissional ausente: quem cobre as férias, as faltas legais, a licença-paternidade, os acidentes e a maternidade. O módulo 5 são os insumos. No módulo 6 entram os custos indiretos, o lucro e os tributos. Os tributos incidem sobre o preço de venda, por isso o preço é o custo com lucro dividido por (1 − alíquota), e não o custo somado a uma porcentagem.
Por que o custo passa tanto do salário
Em terceirização, o salário costuma ser pouco mais da metade do custo do posto. Os encargos sobre a remuneração, as provisões de rescisão e a reposição de quem se ausenta puxam o custo para perto do dobro do salário, e ainda faltam insumos, custos indiretos, lucro e tributos.
Nos Anexos III e V do Simples, a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS: sobra só o FGTS. O Anexo IV paga o INSS patronal e o RAT por fora do DAS, sem os terceiros; no Lucro Presumido e no Lucro Real a empresa paga o conjunto completo. A calculadora sugere o tributo da primeira faixa de cada anexo (6% no III, 4,5% no IV e 15,5% no V) e 16,33% no Lucro Presumido. Esses números dependem da faixa de faturamento e do município: ajuste o campo à sua realidade.
No Lucro Presumido, a LC 224/2025 aumentou em 10% a presunção de IRPJ e CSLL (de 32% para 35,2%) sobre a parte da receita anual que passa de R$ 5 milhões. Se a sua empresa fatura acima disso, marque a opção na calculadora: por simplicidade, o percentual maior vale para todo o contrato e o tributo sugerido sobe para 17,10%, um pouco acima do real.
Limites da estimativa
Os percentuais de ocorrência da rescisão e das ausências são premissas de planilhas de mercado, não lei, e podem ser trocados na planilha que você baixa. Na escala 12x36 os feriados já estão compensados na remuneração mensal (CLT, art. 59-A, parágrafo único): só marque a opção de feriado em dobro se a convenção coletiva da categoria mandar pagar, e a calculadora soma então 6 feriados por ano. A licença-paternidade entra com 5 dias; a ampliação gradual prevista para os próximos anos (Lei 15.371/2026) ainda não está considerada. A calculadora não considera horas extras, intervalo intrajornada, gratificações, o piso de cada convenção coletiva nem regras específicas de contratos públicos. Confirme os valores com o seu contador e com a convenção da sua categoria antes de enviar a proposta.