Como usar a calculadora
Informe o valor original, a data de vencimento e a data de pagamento (ou a data até a qual quer cobrar). Preencha a multa e os juros de mora previstos no contrato e escolha se quer corrigir o valor pelo IPCA ou pelo IGP-M. A calculadora mostra o valor atualizado, com a abertura de cada parcela, e a mensagem de cobrança pronta.
Os juros de mora são calculados dia a dia (pro rata): a taxa mensal dividida por 30 e multiplicada pelos dias de atraso, sobre o valor já corrigido. A multa incide uma vez sobre o valor original.
Qual taxa de juros usar
Entre empresas, vale o que o contrato diz sobre multa, juros e correção. Use o percentual do contrato. Se o contrato não define juros de mora, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que depois da Lei 14.905/2024 é a taxa Selic menos o IPCA (nunca negativa). A ferramenta calcula essa taxa com os dados do Banco Central, mês a mês, e avisa quando usa uma estimativa.
A multa de 2% é o limite do Código de Defesa do Consumidor, para relações de consumo. Entre empresas não há esse teto por lei: vale o combinado no contrato, desde que não seja abusivo. Se você marcar a opção de relação de consumo, a multa fica limitada a 2%.
Cobrança com cuidado
Cobre só o que o contrato permite e mostre o cálculo ao cliente: valor original, correção, multa e juros, linha a linha. Antes de cobrar encargos, confirme que o aviso de vencimento chegou. Em dúvida, fale com o seu advogado.