Calculadora de reajuste de contrato: IPCA, IGP-M e INPC

Calcule o reajuste do contrato pelo índice acumulado, com dados do Banco Central, e baixe a carta de reajuste pronta para enviar ao cliente.

Dados do contrato

A variação deste mês já entra na conta.

Entra o índice até o mês anterior.

O IGP-M já ficou negativo em alguns períodos. Com a opção ligada, o contrato é mantido no valor atual em vez de diminuir. Desligue se o seu contrato permite reduzir.

Ainda não há dados do IPCA para esse período.

Fonte: Banco Central (SGS).

Confira a cláusula de reajuste do seu contrato: índice, periodicidade e data-base podem ser diferentes.

Baixe a carta de reajuste pronta

Já vem preenchida com o valor antigo, o novo, o índice, o período e o percentual, com campos para o nome do cliente e da sua empresa.

Usamos seus dados só para enviar o material pedido (e as dicas, se você marcar a opção acima). Você pode se descadastrar a qualquer momento. Veja a Política de Privacidade.

Como calcular o reajuste

Escolha o índice (IPCA, IGP-M ou INPC), informe o valor atual do contrato, o mês do último reajuste (ou do início) e o mês em que o novo valor passa a valer. A calculadora acumula a variação mensal do índice no período e mostra o percentual, o novo valor e a diferença por mês e por ano.

Os índices vêm do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, com atualização diária e indicação do último mês divulgado.

Reajuste em contratos de prestação de serviço e de aluguel

Em contratos de prestação de serviço, o reajuste costuma ocorrer a cada 12 meses e protege a margem do prestador contra a inflação, principalmente de salários e insumos. Em contratos de aluguel, a lei também exige periodicidade mínima de 12 meses e o índice escolhido precisa estar previsto no contrato.

Em ambos os casos, vale a regra do contrato: índice, data-base e forma de cálculo. A calculadora ajuda a conferir o número, mas a cláusula manda.

Qual a diferença entre IPCA e IGP-M?

O IPCA, calculado pelo IBGE, mede a inflação ao consumidor e é a referência oficial de inflação no Brasil. O IGP-M, da FGV, mistura preços no atacado, na construção e ao consumidor, e por isso oscila mais, sobretudo com câmbio e preços de commodities. O INPC, do IBGE, segue a lógica do IPCA, mas olha para famílias de menor renda.

O IGP-M é tradicional em contratos de aluguel; o IPCA é comum em contratos de serviços. Como o IGP-M já ficou negativo em alguns períodos, muitos contratos preveem que o valor não diminui nesse caso. A calculadora tem uma opção para isso e ela vem ligada.

Como calcular o acumulado

O acumulado não é a soma das variações: é a composição mês a mês. Multiplique (1 + variação do mês) para cada mês do período e subtraia 1. Por exemplo, dois meses de 1% resultam em 2,01%, não em 2%.

O período considerado vai do mês do último reajuste até o mês anterior ao da aplicação, que é a convenção de contratos com data-base. Para um reajuste em março de 2026 com último reajuste em março de 2025, entram os 12 meses de março de 2025 a fevereiro de 2026.

A carta de reajuste

Avisar o cliente por escrito evita discussões. A carta que você baixa já vem com o valor antigo, o novo, o índice, o período e o percentual, e deixa em branco o nome do cliente e o da sua empresa. Revise o texto à luz do seu contrato antes de enviar.

Perguntas frequentes

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