Como usar a calculadora
Na aba Rescisão, escolha o tipo (dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou acordo do art. 484-A da CLT), informe o salário, as datas de admissão e de desligamento, se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado e se há férias vencidas. A calculadora soma o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias com 1/3 e a multa do FGTS.
Na aba Provisão, informe o salário, o regime tributário e quantos funcionários tem: a calculadora mostra quanto reservar por mês para o 13º e as férias, já com os encargos.
Como a rescisão é calculada
O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês do desligamento. O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O 13º e as férias são proporcionais aos meses trabalhados, contando o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais; o aviso indenizado conta como tempo de serviço.
A multa do FGTS é de 40% do saldo na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo; no pedido de demissão não há multa. No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade. A calculadora estima o saldo do FGTS pelo tempo de casa; informe o saldo real se tiver.
Limites da estimativa
A calculadora não considera horas extras, adicionais, comissões, dias de férias já gozados, empréstimo consignado nem o INSS e o IRRF da rescisão. Convenção coletiva pode trazer regras próprias. Confirme o valor com o seu contador antes de pagar.